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Artigo 1º - A SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA, é
uma sociedade civil, e não terá fins econômicos
nem lucrativos, aplicando suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente em território nacional e na manutenção
e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, que se regerá
pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis. Artigo 3º - A sociedade terá por finalidade: a) Reunir em encontros, científicos médicos, estudantes de medicina e demais profissionais paramédicos, com objetivos de debater temas médicos científicos. b) Fomentar o progresso científico e estimular o aperfeiçoamento profissional através do estudo e desenvolvimento de conhecimentos, técnicas e medicamentos avançados, no campo da medicina e oncologia, podendo adquirir e/ ou importar equipamentos e medicamentos além de outros produtos para tratamento médico, nacionais ou estrangeiros a serem utilizados para esse fim. c) Manter intercâmbio com universidades, hospitais e outras associações e entidades afins, no país ou no exterior, através de congressos, cursos, palestras, conferências e outros eventos, visando a consecução dos seus objetivos sociais. d) Custear, excepcionalmente, a critério do Conselho Deliberativo, o tratamento de pacientes cujo caso apresente interesse científico para instrução de seus membros. e) Conceder a critério do Conselho Deliberativo, bolsas de estudos a médicos e estudantes de medicina ligados à área oncológica médico científica, ou correlata. f) Promover a edição de livros, filmes, brochuras, CD-Room e correlatos especializados na área médico científica e oncológica. g) Desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos fins sociais estabelecidos neste Estatuto.
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