Artigo 1º - A SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA, é uma sociedade civil, e não terá fins econômicos nem lucrativos, aplicando suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A sociedade terá sua sede e foro à Rua Dr. Sá Earp nº 309 - Parte, Centro, na cidade de Petrópolis, Estrado do Rio de Janeiro, podendo por decisão do Conselho Deliberativo abrir escritórios em outras cidades no país ou no exterior, com início de suas atividades em 02 de janeiro de 2002, com prazo de duração indeterminado.

Artigo 3º - A sociedade terá por finalidade:

a) Reunir em encontros, científicos médicos, estudantes de medicina e demais profissionais paramédicos, com objetivos de debater temas médicos científicos.

b) Fomentar o progresso científico e estimular o aperfeiçoamento profissional através do estudo e desenvolvimento de conhecimentos, técnicas e medicamentos avançados, no campo da medicina e oncologia, podendo adquirir e/ ou importar equipamentos e medicamentos além de outros produtos para tratamento médico, nacionais ou estrangeiros a serem utilizados para esse fim.

c) Manter intercâmbio com universidades, hospitais e outras associações e entidades afins, no país ou no exterior, através de congressos, cursos, palestras, conferências e outros eventos, visando a consecução dos seus objetivos sociais.

d) Custear, excepcionalmente, a critério do Conselho Deliberativo, o tratamento de pacientes cujo caso apresente interesse científico para instrução de seus membros.

e) Conceder a critério do Conselho Deliberativo, bolsas de estudos a médicos e estudantes de medicina ligados à área oncológica médico científica, ou correlata.

f) Promover a edição de livros, filmes, brochuras, CD-Room e correlatos especializados na área médico científica e oncológica.

g) Desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos fins sociais estabelecidos neste Estatuto.


Carla Ismael
Presidente